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STF prorroga por mais 90 dias suspensão de sanções relacionadas a riscos psicossociais na NR-1

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou, hoje, por mais 90 dias, a suspensão cautelar da eficácia punitiva de dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionados aos fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A suspensão havia sido inicialmente determinada em 25 de junho de 2026, pelo prazo de 90 dias, no âmbito da ADPF 1.316, e posteriormente referendada pelo Plenário do STF. O prazo inicial encerrou-se em 23 de setembro de 2026.

A nova decisão prorroga especificamente a suspensão da eficácia punitiva dos itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3 da NR-1, na redação conferida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, por mais 90 dias, com o objetivo de permitir a continuidade das tratativas para uma solução consensual da controvérsia constitucional.

Isso não significa, contudo, que as obrigações previstas na NR-1 estejam suspensas.

Conforme estabelecido na decisão cautelar original, a norma permanece válida como parâmetro a ser observado pelos empregadores. O que permanece suspensa é a possibilidade de aplicação das sanções abrangidas pela decisão com fundamento nos dispositivos indicados, especificamente no que se refere aos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

A prorrogação ocorre no contexto das tratativas conciliatórias conduzidas pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) do STF. A primeira reunião foi realizada em 14 de setembro de 2026 e tem como objetivo discutir ajustes que confiram maior objetividade e densidade normativa às regras antes de sua aplicação coercitiva.

Durante a audiência, a Advocacia-Geral da União (AGU) reiterou proposta para que a controvérsia seja também submetida à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (SEJAN). O ministro André Mendonça concedeu à AGU prazo de cinco dias para apresentar informações complementares justificando a submissão à SEJAN das controvérsias discutidas nas ADPFs 1.316, 1.333 e 1.340.

Para as empresas, portanto, a decisão proporciona um período adicional de 90 dias sem a aplicação das sanções abrangidas pela cautelar, enquanto prossegue a discussão sobre os parâmetros de implementação e fiscalização das novas regras.

A prorrogação não deve ser interpretada como dispensa da adoção de medidas preventivas relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

O Chiode Minicucci | Littler continuará acompanhando as discussões no STF e está à disposição para orientar as empresas sobre os impactos jurídicos da NR-1, bem como sobre medidas preventivas, políticas internas, canais de denúncia e investigações relacionadas a assédio, discriminação e outros fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

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