Informe

Justiça do Trabalho reforça o monitoramento de casos de assédio eleitoral nas relações de trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), com base na Resolução CSJT nº 452/2026, de 28/07/26, estabeleceu que os juízes do trabalho deverão comunicar, imediatamente, ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE) o ajuizamento de ações com alegações de assédio eleitoral. Referida comunicação deverá ocorrer de ofício, sem necessidade de provocação das partes, e não prejudica a análise dos pedidos.

A nova norma define assédio eleitoral como toda forma de distinção, exclusão ou preferência por convicção política no âmbito das relações de trabalho, abrangendo, inclusive, a admissão. Estão excluídas deste conceito as manifestações para dirigentes sindicais, CIPA e outros órgãos de representação, que seguem regimes próprios.

A Resolução também fortalece o monitoramento dessas ações por meio de identificação no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e compartilhamento de informações com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Corregedorias Regionais.
Diante da atuação coordenada entre a Justiça do Trabalho, o MPT e o MPE, é fundamental que as empresas revisem suas políticas internas e reforcem treinamentos voltados à proteção da liberdade de convicção política dos empregados.

Para mitigar riscos, recomenda-se a adoção das seguintes práticas corporativas:

– Coibir, rigorosamente, qualquer forma de coação, intimidação ou pressão política indevida no ambiente de trabalho, abrangendo gestores e colegas.
– Disciplinar a utilização de e-mails corporativos, mensagens e intranet, vedando, expressamente, o seu uso para propaganda político-partidária.
– Garantir que reuniões, treinamentos e eventos institucionais não sejam utilizados para apoiar ou rejeitar pautas eleitorais.
– Assegurar que promoções, remuneração, avaliações e a manutenção do emprego jamais estejam condicionados a posicionamentos políticos.
– Estabelecer diretrizes para a utilização de bens e recursos corporativos, impedindo seu uso para fins de campanha.
– Orientar sobre o uso responsável das redes sociais, recomendando cautela em publicações que possam comprometer a imagem da empresa perante stakeholders.
– Manter canais de denúncia estruturados para a apuração célere, imparcial e confidencial das ocorrências.
– Reforçar o compromisso com a neutralidade, o respeito à liberdade de consciência e a vedação de retaliações.

A implementação dessas medidas contribui para a redução de contingências trabalhistas, reputacionais e eleitorais, evidenciando o alinhamento da organização às melhores práticas de governança.

A equipe do Chiode Minicucci | Littler permanece à disposição para esclarecer dúvidas e assessorar sua empresa na revisão de políticas de conduta, treinamentos e estratégias de prevenção.

Compartilhar

Autores/Entrevistados

Deixe-nos saber como podemos ajudá-lo a navegar
em suas questões legais no
local de trabalho.