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Jornada de trabalho na Copa do Mundo

A Copa do Mundo muda a rotina do país, mas e a rotina da sua empresa? Em dias de jogos do Brasil, os empregados podem faltar ou alterar sua jornada de trabalho por conta própria? 🇧🇷⚽

A resposta jurídica é direta: não. As partidas da seleção brasileira não são feriados nem pontos facultativos. Por isso, eventuais alterações de jornada devem ser previamente definidas pela empresa, observadas as regras trabalhistas aplicáveis.

Nossa sócia Marília Nascimento Minicucci conversou com o SBT News para esclarecer o que diz a legislação e como as empresas podem se resguardar.

Segundo ela, como não há previsão legal específica para a Copa do Mundo, a palavra-chave é alinhamento prévio.

“É necessário ajuste prévio entre os empregados e o empregador para que seja bem claro se eles terão alguma alteração na jornada ou nas escalas, principalmente porque a gente está tendo jogos à noite.”

Sua empresa já definiu as regras para as próximas partidas? Seja por meio de flexibilização da jornada, compensação de horas, banco de horas ou outras medidas, a formalização prévia das regras adotadas é fundamental para evitar dúvidas e reduzir riscos trabalhistas.

Este é um resumo do artigo publicado em 19/06/2026 no site do SBT News. Para acessar o artigo, clique neste link.
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