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Informe: Governo Federal aprova a regulamentação da licença-paternidade

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.371/2026, que regulamenta a licença-paternidade, estabelecendo prazo ampliado e regras para a concessão deste direito ao empregado, em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.

Até a publicação da nova lei, observava-se a licença de 5 dias, conforme disposto na Constituição Federal.

A licença de até 20 dias já era uma realidade para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. Com a nova lei, esse prazo passa a ser adotado de forma geral e obrigatória, a ser implementado, conforme o seguinte cronograma:

i) 10 dias de licença – a partir de 1º de janeiro de 2027;
ii) 15 dias de licença – a partir de 1º de janeiro de 2028; e
iii) 20 dias de licença – a partir de 1º de janeiro de 2029.

A norma também institui o salário-paternidade, assegurando ao empregado a manutenção integral de sua remuneração durante o período de afastamento, por meio de benefício previdenciário a ser concedido pela Previdência Social, em sistemática semelhante à da licença-maternidade.

De igual modo, assim como a licença das mães se prorroga, até a alta hospitalar do bebê, quando necessário, referido direito é conferido aos pais.

Além disso, a lei estabelece garantia provisória de emprego desde o início da licença até 1 (um) mês após o seu término. O empregado deverá comunicar o empregador com, pelo menos, 30 dias de antecedência da data prevista para o início da licença. Tal prazo também se aplica para manifestação sobre o interesse de “emendar” a licença com férias.

Outro ponto relevante é a possibilidade de suspensão da licença-paternidade quando houver elementos concretos que indiquem a prática, pelo empregado, de violência doméstica ou familiar, ou de abandono material em relação à criança ou ao adolescente sob sua responsabilidade, nos termos da legislação aplicável.

Trata-se de medida que representa um avanço relevante na legislação trabalhista brasileira, ao aproximar a proteção conferida à paternidade daquela já assegurada à maternidade, além de reforçar políticas públicas voltadas à corresponsabilidade parental e à promoção da igualdade de gênero no ambiente de trabalho.

Diante desse novo cenário, as empresas deverão adequar suas rotinas de recursos humanos e de folha de pagamento, bem como promover o alinhamento interno necessário para viabilizar o regular exercício desse direito pelos empregados.

Nossa equipe trabalhista permanece à disposição para auxiliar na análise dos impactos da nova legislação, bem como na revisão e adequação de políticas e práticas internas.

Veja aqui o texto integral da Lei

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