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TST realizará audiência pública sobre adicional de transferência

O Tribunal Superior do Trabalho realizará audiência pública para discutir a definição de transferência provisória, elemento essencial para a caracterização do direito ao adicional de transferência previsto no art. 469, §3º, da CLT.

O tema está sob análise no âmbito de recurso repetitivo (Tema nº 93), com potencial de fixação de tese vinculante sobre a matéria.

A discussão é especialmente relevante para empresas que adotam políticas de mobilidade nacional ou internacional, incluindo casos envolvendo cargos de confiança, expatriados e transferências sucessivas. Nesse contexto, recomenda-se especial atenção a aspectos como transferências internacionais e os regimes jurídicos aplicáveis, assignments temporários e o risco de sua caracterização como transferência provisória, situações envolvendo empregados em cargos de confiança, bem como transferências sucessivas ou de longa duração, que podem influenciar a interpretação da natureza da transferência. Também merece atenção a compatibilidade de políticas globais de mobilidade com a legislação trabalhista brasileira.

A definição a ser adotada pelo TST poderá impactar diretamente a caracterização do direito ao adicional de transferência (mínimo de 25%) e a gestão de deslocamentos de empregados.

Nossa equipe trabalhista permanece à disposição para avaliar impactos, revisar políticas de mobilidade e assessorar em estratégias relacionadas ao tema, inclusive para representação institucional de clientes na audiência pública perante o TST.

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