Em 6 de abril de 2026, foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para determinar que as empresas disponibilizem, aos seus empregados, informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde.
As empresas também ficam obrigadas a promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos, além de informar aos empregados que estes poderão faltar ao serviço, sem prejuízo do salário (ou seja, sem descontos no salário), para realizar exames preventivos do papilomavírus humano (HPV) e dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
A nova lei entra em vigor hoje mesmo: 6 de abril de 2026.
Nossa equipe trabalhista permanece à disposição para auxiliar na análise dos impactos da nova legislação.
Veja aqui o texto integral da Lei