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TST veda homologação parcial de acordos extra judiciais

Compartilhamos a repercussão de um julgamento paradigmático, na SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, no qual a tese defendida pelo nosso sócio, Daniel Chiode, foi acolhida, trazendo novos horizontes para a segurança jurídica nas relações de trabalho.

Em matéria publicada hoje, pelo Valor Econômico, Chiode detalha os impactos da decisão, que veda a homologação parcial de acordos extrajudiciais. O entendimento firma a premissa de que o Judiciário não deve intervir na autonomia das partes para “fatiar” o acordo — validando pagamentos, mas anulando a quitação geral, por exemplo.

Para Daniel Chiode, a decisão não retira o poder fiscalizatório do juiz diante de fraudes, mas reafirma a legitimidade do instituto do acordo extrajudicial, alinhando a Justiça do Trabalho às práticas de composição de conflitos já consolidadas no Direito Civil.

A estratégia jurídica, liderada pelo escritório, demonstrou alta eficácia na gestão de passivos: no caso concreto, citado pela reportagem, a implementação correta desses acordos resultou em uma redução de, aproximadamente, 90% no volume de novas ações trabalhistas contra a empresa.

Essa vitória reforça o papel de vanguarda do nosso escritório, que prima por construir novas soluções que aliam proteção legal e previsibilidade para o ambiente corporativo.

Este é um resumo do artigo publicado em 26/11/2025 no site do Valor Econômico. Para acessar o artigo, clique neste link.
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