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PGR e “Pejotização”

Em 4 de fevereiro de 2026, o Procurador-Geral da República se manifestou no Supremo Tribunal Federal (STF) favoravelmente à “pejotização” (prestação de serviços por intermédio de pessoa jurídica, geralmente com apenas um sócio), assim como à competência da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho, para analisar casos relativos à validade de contratos de prestação de serviços. 

Referido parecer está alinhado com o posicionamento do próprio Supremo Tribunal Federal sobre a viabilidade de modelos alternativos de relações de trabalho (no caso, alternativos à tradicional relação de emprego), o que contribui fortemente para a mudança de paradigma observada nos últimos anos.

O parecer deixa claro que, embora apoie a competência da Justiça Comum para decidir sobre a existência, a validade e a eficácia de contratos civis/comerciais de prestação de serviços, caso seja identificada a nulidade da prestação de serviços (fraude trabalhista), o caso deverá ser remetido à Justiça do Trabalho, para que esta decida sobre eventuais consequências de ordem trabalhista.

O caso no qual se discute a licitude de formas alternativas de contratação de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços (ARE 1.532.603/PR) ainda pende de julgamento definitivo.

Nossa equipe permanece à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.

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