Informe

Governo sanciona a ampliação da licença-maternidade

No dia 29 de setembro foi sancionada, pelo Presidente da República, a Lei nº 15.222/2025, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prorrogar a licença-maternidade em até 120 (cento e vinte) dias, após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe, bem como altera a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os benefícios previdenciários, com o objetivo de ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade.

A lei entrou em vigência no próprio dia 29 e, em termos práticos, as empresas devem se atentar aos seguintes pontos:

– Início da contagem da licença: a licença-maternidade e o salário-maternidade passam a contar a partir da data da alta hospitalar, e não mais do nascimento da criança.
– Aplicação: a lei é voltada para casos em que a mãe ou o bebê precisem de internação hospitalar por período superior a duas semanas.
– Objetivo: Garantir que a mãe tenha o tempo de cuidado, recuperação e fortalecimento do vínculo familiar assegurado, especialmente em situações de internação prolongada. A medida reconhece a importância da maternidade com dignidade, justiça e respeito, assegurando o tempo essencial de cuidado entre a mãe e seu bebê.

A nova lei vem consolidar o entendimento que já vinha sendo adotado pelo STF, desde 2022, no julgamento da ADI 6327.

As empresas também devem se atentar ao correto lançamento da licença-maternidade no eSocial, atendendo às exigências do sistema, a fim de evitar eventual aplicação de multa e dificuldades para a posterior dedução legal do salário-maternidade pago a estas trabalhadoras.

A equipe do Chiode Minicucci | Littler se coloca à disposição para os auxiliar com quaisquer dúvidas referentes ao tema.

Compartilhar

Autores/Entrevistados

Deixe-nos saber como podemos ajudá-lo a navegar
em suas questões legais no
local de trabalho.