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Blindando a terceirização do vínculo empregatício: Cuidados formais importantes na prática

Em um mercado cada vez mais competitivo, a terceirização de serviços é uma prática comum, inclusive pela especialização na prestação dos serviços — no entanto, pode resultar em riscos, sendo exigida atenção redobrada dos empresários, para garantir a segurança jurídica e evitar que haja reconhecimento de vínculo empregatício entre os trabalhadores terceirizados e a contratante. 
 
No artigo “Blindando a terceirização do vínculo empregatício: cuidados formais”, nossos associados Otto Dmitry Garkauskas Hernandes e Victor Zampolo destacam, com uma abordagem prática, os principais cuidados de ordem formal que a empresa tomadora deve adotar para melhor proteger-se de passivos trabalhistas e financeiros que podem, muito bem, ser evitados.
 
Alguns cuidados contemplados no artigo são:
– Verificação rigorosa dos requisitos legais da Lei 6.019/1974;
– Análise detalhada da documentação da empresa prestadora;
– Exigência de certidões negativas trabalhistas e previdenciárias;
– Inclusão de cláusulas contratuais que atribuam responsabilidades à prestadora;
– Inserção de cláusulas expressas proibindo a alocação de ex-empregados desligados nos últimos 18 meses;
– Obrigação da contratada de declarar formalmente a situação dos empregados destacados;
– Due diligence prévia e fiscalização contínua durante toda a vigência do contrato, com comprovação regular dos pagamentos de salários, FGTS e INSS.

Este é um resumo do artigo publicado em 26/05/2025 no site do Migalhas. Para acessar o artigo, clique neste link.
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