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Novo Decreto sobre vale-refeição e vale-alimentação

Hoje, dia 12 de novembro de 2025, foi publicado o Decreto nº 12.712/2025, alterando as regulamentações vigentes quanto aos parâmetros e condições aplicáveis ao auxílio-refeição e ao auxílio-alimentação.

Dentre outras mudanças, o novo decreto determina a interoperabilidade plena dos arranjos de pagamento (os cartões de vale-alimentação e vale-refeição), com o objetivo de compartilhar a rede, de maneira que, futuramente, um estabelecimento comercial só precise ter uma ou poucas máquinas que aceitem qualquer cartão, em vez de máquinas específicas para cada bandeira.

Na prática, o cartão do trabalhador passará a ser aceito em toda a rede de estabelecimentos que comercializam refeições ou gêneros alimentícios (e que aceitam benefícios do PAT), ou seja, se um estabelecimento aceita vale-refeição, necessariamente deverá aceitar o vale refeição que aquele trabalhador utiliza (e o mesmo valerá para o vale-alimentação).

O novo decreto também deixa claro que caberá à pessoa jurídica beneficiária (ou seja, às empresas, de maneira geral) orientar seus empregados sobre a utilização correta dos arranjos de pagamento, bem como que a empresa será responsável pelas irregularidades a que der causa na execução do PAT.

Assim, os empregados devem ser orientados sobre a obrigatoriedade do uso do benefício exclusivamente para fins de alimentação, sendo proibido qualquer desvio de finalidade (exemplos: compra de bebidas alcoólicas, cigarros, produtos não alimentícios).

Nossa equipe permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir sobre o tema.

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