O Plenário do STF referendou a medida cautelar (ADPF nº 1.316) que suspendeu temporariamente a possibilidade de aplicação de sanções administrativas baseadas em dispositivos da NR-1 relacionados aos fatores de riscos psicossociais. A decisão tem alcance nacional.
O que está suspenso?
A decisão não suspende a NR-1 nem a obrigação de identificar e gerenciar os riscos psicossociais.
Fica suspensa, pelo período de 90 dias (para conciliação), a eficácia dos itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3, apenas na parte em que fundamentam autuações, multas e medidas coercitivas.
Por que o STF suspendeu as sanções?
Segundo o Relator, Ministro André Mendonça, conceitos abertos são válidos para prevenção, mas impor penalidades exige critérios objetivos. A ausência de parâmetros prévios para identificação, avaliação e gradação dos riscos psicossociais comprometeria a legalidade e a segurança jurídica.
A fiscalização foi suspensa?
Não. Os empregadores devem continuar seguindo as diretrizes da NR-1. Eventuais inadequações nos itens suspensos limitarão a atuação fiscalizatória a um caráter informativo e de orientação. Vale ressaltar que a decisão não impede sanções baseadas em outras normas de proteção à saúde mental.
O que as empresas devem fazer agora?
A decisão não é uma prorrogação de prazo. A gestão dos riscos psicossociais dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) deve continuar.
O período de suspensão é uma oportunidade para as empresas revisarem suas metodologias, enquanto a matéria é discutida no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) do STF para a definição de padrões mais objetivos.
Em resumo: as obrigações preventivas permanecem em vigor; apenas as sanções específicas estão suspensas.
Nossa equipe está à disposição para auxiliar na revisão de políticas e adequação das práticas à NR-1.
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