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STF muda as regras da justiça gratuita: o que muda nas reclamações trabalhistas?

RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS?

O Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (3/9), o julgamento da ADC 80 e estabeleceu novos critérios para a concessão da justiça gratuita.

A mudança é relevante para empresas e empregados — e vai além da simples criação de um limite de renda.

O que decidiu o STF?

🔹 Até R$ 5 mil por mês: haverá presunção relativa de insuficiência de recursos. Isso significa que o benefício poderá ser concedido, mas a presunção poderá ser afastada se houver evidências de patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegada hipossuficiência.

🔹 Acima de R$ 5 mil: não significa que a pessoa esteja impedida de obter justiça gratuita. No entanto, ela terá de comprovar concretamente que não possui recursos suficientes para suportar os custos do processo.

🔹 Mera declaração não basta: o STF declarou inconstitucional a Súmula 463, I, do TST, que admitia a declaração de hipossuficiência como suficiente para a concessão do benefício à pessoa física.

🔹 O juiz poderá exigir documentos adicionais para avaliar a real situação econômica de quem pede a gratuidade.

🔹 O parâmetro de 40% do teto do RGPS, previsto no art. 790, § 3º, da CLT, foi declarado inconstitucional.

O valor de R$ 5 mil acompanhará futuras alterações da faixa de isenção do Imposto de Renda e, se não houver atualização anual, será corrigido pelo IPCA.

E o que muda para as empresas?

A decisão abre espaço para uma análise mais individualizada dos pedidos de justiça gratuita.

Especialmente em reclamações propostas por ex-empregados que recebiam remuneração superior a R$ 5 mil, passa a ser relevante verificar se houve efetiva comprovação da insuficiência financeira.

Mesmo abaixo desse valor, a empresa poderá contestar o benefício quando dispuser de elementos concretos capazes de afastar a presunção.

Atenção à vigência: as novas regras não atingem indistintamente os processos em curso.

O STF modulou os efeitos da decisão, que será aplicada somente às ações ajuizadas a partir da publicação da ata do julgamento de mérito.

A decisão foi tomada por 8 votos a 2, e o Ministro Gilmar Mendes será o redator do acórdão.

A equipe do Chiode Minicucci | Littler acompanha os impactos da decisão sobre o contencioso trabalhista.

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