No dia 13 de fevereiro, o Governador Tarcísio de Freitas sancionou, no Estado de São Paulo, a Lei nº 18.399, que criou o “Selo Empresa Amiga do Cuidado”.
A certificação será concedida a empresas que adotem políticas de abono de faltas para que empregados possam acompanhar filhos, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade legal em consultas médicas, tratamentos de saúde, reuniões escolares ou outras atividades relacionadas ao acompanhamento da vida escolar.
A iniciativa tem como objetivo reconhecer organizações que promovem um ambiente de trabalho mais acolhedor e alinhado às demandas familiares de seus empregados.
Vale destacar que a legislação trabalhista (artigo 473 da CLT) já prevê hipóteses específicas de faltas justificadas, e convenções coletivas podem estabelecer regras adicionais sobre o tema.
O selo, portanto, reforça a importância de políticas internas que vão além do mínimo legal e contribuem para práticas mais modernas de gestão de pessoas.
Nossa equipe permanece à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.