Nos dias 14 e 15 de outubro foi realizada a 26ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), na qual foram deliberadas alterações no Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16), que trata das atividades perigosas realizadas com motocicletas.
A atualização regulamenta condições de trabalho dos profissionais que utilizam motocicletas como ferramenta de trabalho, como motofretistas, mototaxistas e demais trabalhadores que, de tal modo, realizam deslocamentos em vias públicas com habitualidade. Dentre as alterações propostas, foram definidos critérios objetivos para caracterização da periculosidade.
O conteúdo foi construído com base em estudos e contribuições de trabalhadores, empresas, sindicatos e especialistas em saúde e segurança no trabalho. A revisão também buscou suprir lacunas anteriormente identificadas, principalmente em razão da suspensão da Portaria nº 1.565/2014, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou a obrigatoriedade do adicional, gerando insegurança jurídica.
Assim, a idea é que o novo Anexo V, da NR 16, estabeleça se o adicional de periculosidade será devido nas situações de utilização de motocicleta em vias públicas, para realização de atividades laborais externas, inclusive para prestação de serviços, entregas ou deslocamentos contínuos.
Por outro lado, não se caracterizariam como atividades perigosas o uso da motocicleta:
– no deslocamento do trabalhador da residência até o local de trabalho
– representando percentual inferior a 20% da jornada mensal de trabalho;
– na utilização em áreas privadas ou internas.
Com a deliberação, o processo segue agora para os trâmites internos do Ministério do Trabalho e Emprego e, posteriormente, para publicação oficial.
Nossa equipe trabalhista permanece à disposição para avaliar o impacto da atualização da Norma, especialmente no que tange à caracterização do adicional de periculosidade e consequências para trabalhadores e empregadores.