{"id":6121,"date":"2024-03-04T00:00:00","date_gmt":"2024-03-04T00:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/p4.rvinfo.com.br\/blog\/maioria-do-stf-derrubou-decisoes-a-favor-de-vinculo-com-aplicativos\/"},"modified":"2025-10-30T22:01:21","modified_gmt":"2025-10-30T22:01:21","slug":"maioria-do-stf-derrubou-decisoes-a-favor-de-vinculo-com-aplicativos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/chiode.com.br\/en\/insights\/maioria-do-stf-derrubou-decisoes-a-favor-de-vinculo-com-aplicativos\/","title":{"rendered":"Majority of the Supreme Federal Court overturned decisions in favor of links with apps"},"content":{"rendered":"<p>Pelo menos sete integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) j\u00e1 negaram v\u00ednculo de emprego entre trabalhadores e plataformas de aplicativos de transporte ou entrega em decis\u00f5es monocr\u00e1ticas (de um s\u00f3 ministro) ou de turma. Os posicionamentos s\u00e3o um indicativo de que as empresas podem vencer a discuss\u00e3o, que ser\u00e1 analisada em repercuss\u00e3o geral &#8211; como decidiram os ministros em julgamento finalizado na sexta-feira, no Plen\u00e1rio Virtual.<\/p>\n<p>Nessas decis\u00f5es, dadas geralmente em reclama\u00e7\u00f5es, os ministros derrubaram senten\u00e7as ou ac\u00f3rd\u00e3os da Justi\u00e7a do Trabalho que haviam reconhecido a rela\u00e7\u00e3o de emprego. Para eles, estariam violando a jurisprud\u00eancia do STF em processos com discuss\u00f5es semelhantes, como a que validou a terceiriza\u00e7\u00e3o em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim (ADPF 324).<\/p>\n<p>Os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Nunes Marques e Dias Toffoli j\u00e1 se manifestaram contra o v\u00ednculo de emprego, em decis\u00f5es monocr\u00e1ticas. A ministra C\u00e1rmen L\u00facia tamb\u00e9m seguiu esse caminho, mas em decis\u00e3o de colegiado. Acompanhou o relator em sess\u00e3o da 1\u00aa Turma que negou v\u00ednculo de um motorista com a Cabify, que n\u00e3o opera mais no Brasil (Rcl 64018).<\/p>\n<p>O ministro Nunes Marques, ao cassar uma decis\u00e3o trabalhista contra o aplicativo de entregas Moovery, entendeu que \u201cn\u00e3o foi fornecido qualquer elemento concreto que indique exerc\u00edcio abusivo da contrata\u00e7\u00e3o com a inten\u00e7\u00e3o de fraudar a exist\u00eancia de v\u00ednculo empregat\u00edcio\u201d. Assim, diz, \u201co ac\u00f3rd\u00e3o reclamado est\u00e1 em descompasso com a orienta\u00e7\u00e3o desta Corte firmada no julgamento da ADPF 324\u201d (RCL 60741).<\/p>\n<p>Ao todo, foram localizadas 15 reclama\u00e7\u00f5es sobre o tema, entre julho de 2023 e fevereiro deste ano, mapeadas pelo N\u00facleo de Pesquisa e Extens\u00e3o \u201cO Trabalho al\u00e9m do Direito do Trabalho\u201d, da Universidade de S\u00e3o Paulo (USP), em conv\u00eanio com a Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Magistrados da Justi\u00e7a do Trabalho (Anamatra). O estudo foi compartilhado com exclusividade com o Valor.<\/p>\n<p>Guilherme Guimar\u00e3es Feliciano, coordenador do n\u00facleo de pesquisa e juiz da 1\u00aa Vara do Trabalho de Taubat\u00e9 (SP), reconhece que as decis\u00f5es do STF s\u00e3o at\u00e9 ent\u00e3o desfavor\u00e1veis aos motoristas e entregadores, mas nada impede que haja uma mudan\u00e7a de entendimento. Ele defende que, na repercuss\u00e3o geral, n\u00e3o seja aplicada a tese da terceiriza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&#8211; Clarissa Lehmen \u201cTenho d\u00favidas da ader\u00eancia estrita do julgado [na ADPF 324] nos casos das plataformas, porque elas n\u00e3o s\u00e3o meras intermediadoras entre consumidor e prestador de servi\u00e7o. Isso tem ca\u00eddo por terra no mundo inteiro\u201d, afirma ele, acrescentando que o ideal seria o Supremo, em caso de negar o v\u00ednculo de emprego, n\u00e3o afastar a compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho para analisar fatos e provas em casos concretos em que possa existir fraude da rela\u00e7\u00e3o contratual, por ferir o artigo 9\u00ba da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT).<\/p>\n<p>Enquanto o STF n\u00e3o d\u00e1 a \u00faltima palavra sobre o assunto, a primeira e segunda inst\u00e2ncias da Justi\u00e7a do Trabalho t\u00eam dado raz\u00e3o \u00e0s empresas. H\u00e1 reconhecimento de v\u00ednculo de emprego em apenas 10,26% dos processos julgados (2.653), segundo levantamento da empresa de jurimetria Data Lawyer, divulgado com exclusividade ao Valor. Hoje, h\u00e1 25,8 mil a\u00e7\u00f5es em tramita\u00e7\u00e3o, com valor total de R$ 3,36 bilh\u00f5es.<\/p>\n<p>As decis\u00f5es que admitem todos os pedidos dos trabalhadores (totalmente procedentes) s\u00e3o apenas 1% (258) do total. A esses casos s\u00e3o somados as parcialmente procedentes, que at\u00e9 agora s\u00e3o 9,26% (2395). As que negam o v\u00ednculo (7.132) representam 27,69% do total. Ainda est\u00e3o pendentes de julgamento 29,94% (5.182).<\/p>\n<p>O n\u00famero de acordos nos processos \u00e9 alto: em 29,55% dos casos (7.639) houve negocia\u00e7\u00e3o firmada entre a empresa e o motorista ou entregador. Na a\u00e7\u00e3o que chegou ao STF e esteve em julgamento na semana passada para a defini\u00e7\u00e3o da repercuss\u00e3o geral, a Uber tentou negocia\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o foi homologada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O entendimento foi o de que a empresa, na verdade, buscava n\u00e3o criar uma jurisprud\u00eancia desfavor\u00e1vel.<\/p>\n<p>No TST, segundo levantamento do \u00f3rg\u00e3o, 60% dos processos envolvendo plataformas levados aos ministros entre 2019 e fevereiro de 2024 t\u00eam como tema o reconhecimento do v\u00ednculo de emprego com trabalhadores. Todas as turmas j\u00e1 se posicionaram, mas de forma bem dividida: enquanto a 1\u00aa, 4\u00aa, 5\u00aa, 7\u00aa e 8\u00aa Turmas negaram v\u00ednculos, a 2\u00aa, 3\u00aa, 6\u00aa e 8\u00aa Turmas reconheceram.<\/p>\n<p>De acordo com o advogado que assessora a Cabify e outros aplicativos no STF, Daniel Chiode, do Chiode Minicucci Advogados | Littler, o TST tende a reconhecer o v\u00ednculo na Se\u00e7\u00e3o de Disss\u00eddios Individuais -1 (SDI-1). \u201cPor isso passamos a adotar a estrat\u00e9gia de levar a discuss\u00e3o diretamente para o Supremo, em reclama\u00e7\u00f5es. E agora a Uber resolveu entrar com o recurso extraordin\u00e1rio para que seja decidido em repercuss\u00e3o geral e seja adotado em todos os processos\u201d, diz. No STF, afirma Chiode, j\u00e1 existe uma tend\u00eancia a favor das plataformas. \u201cEssas decis\u00f5es decorrem do pr\u00f3prio entendimento j\u00e1 consolidado do STF em reconhecer outras formas de contrata\u00e7\u00e3o, baseadas na legisla\u00e7\u00e3o civil. \u00c9 preciso admitir que o trabalhador de 1942 [\u00e9poca da edi\u00e7\u00e3o da CLT] \u00e9 muito diferente do de 2024\u201d, afirma. A melhor forma de solucionar esse impasse, segundo o advogado, seria a elabora\u00e7\u00e3o de uma lei que constru\u00edsse um di\u00e1logo entre as partes. Ainda que exista uma norma, acrescenta, esse julgamento no STF pode servir de par\u00e2metro. Ele lembra que o acordo costurado com o governo trata apenas de motoristas de aplicativo &#8211; n\u00e3o fala dos entregadores. Segundo o advogado Eymard Loguercio, do LBS Advogados, que assessora trabalhadores, estamos diante de um paradoxo, que poder\u00e1 ser melhor enfrentado pelo STF na repercuss\u00e3o geral. \u201cNas reclama\u00e7\u00f5es, os ministros aplicam precedentes gen\u00e9ricos sobre terceiriza\u00e7\u00e3o e outras formas jur\u00eddicas de trabalho que foram reguladas\u201d, diz ele, acrescentando que n\u00e3o caberia aplicar o precedente de terceiriza\u00e7\u00e3o. \u201cAqui se trata de modelos de neg\u00f3cios que pretendem fugir de suas responsabilidades sociais.\u201d Para Clarissa Lehmen, do escrit\u00f3rio Trench Rossi Watanabe, mesmo com a decis\u00e3o do STF, o importante seria uma regulamenta\u00e7\u00e3o para a categoria pelo Congresso. \u201cEm v\u00e1rios lugares do mundo, a regulamenta\u00e7\u00e3o t\u00eam buscado dar amparo com a prote\u00e7\u00e3o da sa\u00fade do trabalhador e estabelecer um seguro acidente\u201d, diz. Em nota, a Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), admitida como parte interessada na a\u00e7\u00e3o da Uber em repercuss\u00e3o geral, diz que o entendimento contra o v\u00ednculo de emprego \u201cvem sendo manifestado h\u00e1 anos por outras inst\u00e2ncias do Poder Judici\u00e1rio, que firmaram jurisprud\u00eancia consistente sobre a rela\u00e7\u00e3o dos parceiros com os aplicativos\u201d. Cita, como exemplo, julgados do STJ, TST e STF. E acrescenta que atua por uma regulamenta\u00e7\u00e3o para a categoria.<\/p>\n<p><em>Artigo originalmente publicado no dia 4 de mar\u00e7o de 2024 na Folha de S. Paulo.<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Pelo menos sete integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) j\u00e1 negaram v\u00ednculo de emprego entre trabalhadores e plataformas de aplicativos de transporte ou entrega em decis\u00f5es monocr\u00e1ticas (de um s\u00f3 ministro) ou de turma. 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