Ontem (28 de outubro de 2025), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.249/22, que prevê licença de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que sofrem com sintomas graves associados ao fluxo menstrual. Agora, a proposta seguirá para análise do Senado e, se aprovada, será enviada para sanção do Presidente da República.
Caso o Projeto de Lei seja aprovado em todas as etapas (e, por conseguinte, transformado em lei), também beneficiará estagiárias e empregadas domésticas, além de empregadas regularmente contratadas sob o regime celetista (CLT).
Vale pontuar que, segundo o texto do Projeto, a trabalhadora que se julgar afetada pelos sintomas associados ao fluxo menstrual deverá apresentar, ao empregador/parte contratante, um laudo médico que comprove a existência de tal condição e a impossibilidade temporária de exercer suas atividades laborais, em prazo ainda não definido.
Nossa equipe trabalhista permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir sobre o tema e seguirá acompanhando o trâmite do Projeto de Lei em questão.