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STF autoriza retomada de processos sobre “pejotização”

Em decisão de 17 de junho de 2026, o Ministro Gilmar Mendes autorizou o prosseguimento, nas instâncias ordinárias, dos processos que discutem a licitude da contratação de prestadores de serviços via pessoa jurídica.

A medida reverte a suspensão nacional instaurada em abril de 2025 pelo STF (Tema 1.389), que impactava mais de 50 mil ações trabalhistas. Agora, os processos voltam a tramitar regularmente, permitindo a produção de provas, audiências e sentenças.

O que muda?
Embora o Tema 1.389 ainda aguarde julgamento definitivo — que fixará a tese vinculante sobre critérios de licitude, competência da Justiça do Trabalho e ônus da prova —, o destravamento processual exige ação imediata das empresas.

Recomendações estratégicas:
Diante do novo cenário, é essencial revisitar os processos suspensos para:
– Atualizar estratégias processuais e avaliar a necessidade de novas provas;
– Revisar a adequação dos contratos sob questionamento;
– Monitorar o alinhamento das decisões com os precedentes do STF;
– Avaliar o cabimento e a conveniência de reclamações constitucionais em caso de inobservância à jurisprudência consolidada da Corte.

A discussão de fundo permanece em aberto, tornando crucial uma análise técnica e personalizada para identificar riscos e oportunidades em cada caso concreto.

Nossa equipe está à disposição para assessorar empresas na condução desses processos e na definição das melhores estratégias perante a Justiça do Trabalho e o STF.

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