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STF suspende, por 90 dias, a aplicação de sanções relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1

Em decisão liminar proferida em 25 de junho de 2026, o Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, pelo prazo inicial de 90 dias, a aplicação de multas, autuações e demais medidas sancionatórias relacionadas a determinados dispositivos da NR-1, que tratam da identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A decisão não suspende a vigência da NR-1, que entrou em vigor em 26 de maio de 2026, nem afasta a obrigação das empresas de identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

A suspensão alcança exclusivamente a eficácia sancionatória dos dispositivos impugnados, impedindo, nesse período, a aplicação de multas, autuações, notificações punitivas e outras medidas coercitivas fundamentadas nessas disposições específicas.

Durante esse período, o STF promoverá uma tentativa de conciliação entre representantes do Poder Público, empregadores e trabalhadores, com o objetivo de discutir o aperfeiçoamento da regulamentação e conferir maior segurança jurídica à aplicação da norma.

Na prática, a decisão concede às empresas um prazo adicional para aprimorar seus processos de adequação às novas exigências da NR-1, sem a possibilidade, por ora, de imposição de penalidades administrativas com fundamento nos dispositivos cuja eficácia sancionatória foi suspensa.

Ainda assim, a suspensão das sanções não deve ser interpretada como autorização para interromper ou postergar as iniciativas de adequação. Ao contrário, o período deve ser visto como uma oportunidade para revisar e fortalecer os processos internos, incluindo, entre outras medidas:

– revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);

– avaliação dos fatores de risco psicossocial existentes na organização;

– definição e documentação da metodologia de avaliação adotada;

– implementação ou aperfeiçoamento de medidas preventivas relacionadas à saúde mental e ao ambiente organizacional; e

– capacitação das lideranças quanto à identificação e gestão desses riscos.

Na decisão, o Ministro André Mendonça reconheceu a importância da inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento dos riscos ocupacionais e ressaltou que a proteção à saúde mental dos trabalhadores constitui objetivo legítimo da regulamentação. Contudo, em análise preliminar, entendeu que a norma ainda apresenta conceitos excessivamente abertos quanto às condutas exigidas dos empregadores e aos critérios que poderão fundamentar autuações e outras sanções administrativas, o que pode comprometer a segurança jurídica.

Recomenda-se que as empresas aproveitem esse período para consolidar seus processos internos e documentar as medidas adotadas, de modo que estejam preparadas para eventual retomada da fiscalização ao término da suspensão, bem como para futuras definições decorrentes do processo de conciliação conduzido no âmbito do STF e do julgamento definitivo da matéria.

Nossa equipe consultiva permanece à disposição para avaliar os impactos da decisão e assessorar as empresas na implementação das exigências da NR-1.

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