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Proposta de Emenda à Constituição Federal para fim da escala de trabalho 6X1 –

Em 10 de dezembro de 2025, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que estabelece o fim da escala de trabalho 6×1, ou seja, 6 dias de trabalho para 1 de descanso. O texto segue para o plenário do Senado para análise.

Atualmente, a escala 6×1 é amplamente utilizada no Brasil, especialmente em setores como comércio, serviços, indústria e logística, e se apoia no artigo 7º, XV, da Constituição Federal (CF), que determina o repouso semanal remunerado aos empregados, preferencialmente aos domingos, bem como na Lei nº 608/1949 a qual também trata do descanso preferencialmente aos domingos.

Segundo os relatores e defensores do projeto, alguns fatores motivaram a proposta do fim da escala 6×1, como a proteção da saúde do empregado, visando a segurança do trabalho (artigo 7, XXII da CF); o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III da CF); bem como o direito ao descanso na prática, além de defenderem o aumento do número de empregos e benefícios econômicos.

A proposta prevê duas mudanças principais: i) escala de trabalho com trinta e seis horas semanais, com limite de duração do trabalho diário de oito horas e; ii) repouso semanal remunerado de, no mínimo, dois dias, preferencialmente aos sábados e domingos.

Assim, para que as empresas possam se adaptar às mudanças, o texto prevê um período de transição gradual e escalonado que pode durar até cinco anos.

Diante disso, caso o texto seja aprovado, recomenda-se que as empresas realizem revisão de escalas e cronograma de jornadas, façam eventuais ajustes nos controles de jornada, reprogramem o cálculo de folgas e intervalos, bem como acompanhem futuras negociações coletivas, se aplicável.

A reciclagem de capacitação de gestores e empregados também é recomendável, neste cenário.

Caso o descanso não respeite os novos limites, se aprovada a Proposta, a empresa deverá pagar em dobro o dia de descanso, além de horas extras, e sofrerá risco de condenações em ações trabalhistas individuais e/ou coletivas. Além disto, o risco pode englobar a aplicação de multas, pelo MTE, além da propositura de ações civis públicas, pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).

Cabe mencionar que outras escalas permanecem válidas, desde que respeitados os limites de dias consecutivos e horas, como as escalas 5×1, 5×2, 4×2, 12×36, respeitando os intervalos e previsões em normas coletivas.

É importante acompanhar a tramitação e, para isso, a equipe Chiode Minicucci | Littler permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir sobre o tema, bem como auxiliá-los no que for necessário.

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