Em 23/09, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu suspender o julgamento dos recursos de revista ou de embargos que tratem de questão idêntica à discutida no Incidente de Recursos de Revista e Embargos Repetitivos nº 299, que versa sobre a necessidade de comunicação prévia, pelo empregado, para usufruir da estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva.
A estabilidade pré-aposentadoria não está prevista em lei, sendo concedida por acordos ou convenções coletivas de trabalho, sendo necessário verificar as regras específicas em cada norma coletiva.
A suspensão considerou que o tema deve ser analisado à luz do Tema 1.046, do Supremo Tribunal Federal (STF), de repercussão geral, o qual reconhece a prevalência do negociado (norma coletiva) sobre o legislado.
Algumas turmas do TST já têm proferido decisões validando as exigências previstas em normas coletivas, com base no Tema 1.046 do STF. No entanto, ainda não há entendimento pacificado sobre a matéria.
O Incidente nº 299 será julgado futuramente pelo Pleno do TST e, a partir desse julgamento, será fixada uma tese vinculante sobre a necessidade (ou não) de comunicação prévia, pelo empregado, para o gozo da estabilidade pré-aposentadoria.
A equipe do Chiode Minicucci | Littler se coloca à disposição para auxiliar com quaisquer dúvidas referentes ao tema.