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Publicação FAP Empresas

Foi publicado, nesta data (30/09), o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) das empresas, a ser aplicado para o ano de 2026, sobre o Risco Ambiental do Trabalho (RAT) de cada um de seus estabelecimentos.

A consulta do FAP pode ser realizada pelo site do Ministério da Previdência Social (https://lnkd.in/dCqyDFN), onde a empresa terá acesso, além de seu multiplicador, aos eventos nele considerados, tais como CNAE dos estabelecimentos, CATs e afastamentos computados, massa salarial, número de vínculos, etc.

É importante que estes eventos sejam checados pelas empresas, a fim de evitar pagamentos indevidos.

O prazo para a contestação do FAP ocorre no período compreendido entre 1º e 30 de novembro.

O FAP é um multiplicador, variável entre 0,5000 e 2,0000, aplicado sobre a alíquota do RAT dos estabelecimentos das empresas (que varia entre 1%, 2% e 3%, dependendo de sua atividade). Ele é capaz de reduzir a alíquota do RAT em até a metade ou, no máximo, aumentá-la até o seu dobro, a depender da frequência, gravidade e custo destes afastamentos, considerados dentro da subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento.

A nossa equipe está preparada para auxiliá-los nesta análise, assim como na elaboração de eventuais impugnações ao multiplicador atribuído à empresa.

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