A partir de hoje, dia 18 de maio de 2026, as empresas passam a ter acesso ao sistema “INSS Empresa”, instituído pela Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156/2026, canal oficial para a consulta de informações sobre afastamentos e benefícios previdenciários de seus empregados.
A medida representa um novo fluxo de acesso a dados previdenciários relevantes para a gestão de afastamentos, cumprimento de obrigações legais e organização de rotinas de RH, jurídico e medicina ocupacional.
Principais pontos
– O INSS Empresa passa a ser o canal oficial para consulta de informações previdenciárias dos empregados.
– O acesso será realizado via conta gov.br, mediante certificado digital vinculado ao CNPJ da empresa.
– O sistema permitirá a consulta de informações como espécie do benefício, datas de requerimento, concessão, início e cessação, além da situação atual do benefício.
– A proposta é viabilizar consultas remotas, sem necessidade de atendimento presencial ou intermediação de outros órgãos.
– A portaria destaca alinhamento às diretrizes de transformação digital do Governo Federal e à LGPD.
Impactos práticos para as empresas
O novo sistema tende a reduzir a assimetria de informações entre empresas e INSS, permitindo maior previsibilidade na gestão de afastamentos, acompanhamento de benefícios e organização de rotinas trabalhistas e previdenciárias.
A norma também prevê a possibilidade de delegação de acesso a terceiros, o que reforça a necessidade de controle sobre procurações, permissões e tratamento de dados por escritórios, consultorias e prestadores de serviço.
Neste contexto, a medida também exige maior governança sobre acesso e tratamento de dados sensíveis.
Pontos de atenção para RH e Jurídico
– Definir quais áreas e profissionais terão acesso ao sistema.
– Revisar fluxos de procuração, delegação e atuação de terceiros.
– Atualizar procedimentos internos para registro e tratamento das informações consultadas.
– Avaliar o uso do sistema para gestão de afastamentos, contestações administrativas e integração entre RH, jurídico e medicina ocupacional.
– Acompanhar orientações complementares e eventuais ajustes operacionais do INSS.
Em síntese, o INSS Empresa representa mais um avanço na digitalização da relação entre empresas e INSS, com potencial de aumentar eficiência, rastreabilidade e agilidade na gestão de afastamentos previdenciários. Ainda assim, a efetividade da medida dependerá da estabilidade do sistema e da estruturação de controles internos adequados pelas empresas.
Nossa equipe trabalhista permanece à disposição para demais orientações.