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Portaria do MTE regulamenta novas regras para a CTPS e sistema DET a partir de 2026

A Portaria Consolidada MTE nº 1 regulamentou disposições relativas à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e aos sistemas, cadastros e estatísticas sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A Portaria disciplina temas fundamentais como registro de empregados, utilização de sistemas eletrônicos e obrigações acessórias, integrando, em um único ato, diversas matérias do âmbito trabalhista.

A partir de janeiro, a CTPS Digital passa a ter o CPF como identificador único. Com isso, a habilitação da Carteira de Trabalho Digital poderá ser feita por meio de aplicativo ou portal gov.br, de modo que a simples comunicação do CPF e da data de nascimento ao empregador equivale à apresentação do documento digital, dispensando a emissão de recibo físico.

O registro de empregados e as anotações na CTPS deverão ser realizadas, pelo empregador, por meio do Sistema Simplificado de Escrituração Digital (eSocial), com prazos de entrega definidos, inclusive com o registro de alguns dados de admissão até o dia anterior ao início das atividades do trabalhador.

O dispositivo normativo consolida a utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e do Livro de Inspeção do Trabalho eletrônico (eLIT) como canais oficiais de comunicação entre o MTE e os empregadores, validando atos e notificações em meio digital.

A portaria determina que atos a serem cumpridos no sistema DET devem ser protocolados até as 20h do último dia do prazo, salvo se a autoridade competente indicar horário anterior a este. O empregador passará a ter ciência automática (com consequente início do prazo) da comunicação entregue na caixa postal do DET após 15 dias corridos ou no dia que for realizada a consulta eletrônica do teor da intimação (o que ocorrer primeiro).

A norma também reforçou a responsabilidade das empresas em manterem seus cadastros atualizados no DET, além de mencionar explicitamente que a ciência automática restará caracterizada ainda que o usuário não mantenha o cadastro atualizado ou não consulte o DET para fins de ciência das comunicações realizadas em sua caixa postal.

Nossa equipe permanece à disposição para esclarecer pontos específicos sobre a aplicação da Portaria, bem como auxiliar no cumprimento das novas rotinas de registro e comunicação digital.

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