Informe

Boas Práticas em Negociações Coletivas – Saúde Mental

Em 11 de agosto de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego lançou seu décimo boletim da série Boas Práticas em Negociações Coletivas, desta vez focado em saúde mental.

A nova edição traz 18 exemplos de cláusulas extraídas de convenções e acordos coletivos (todos registrados no Sistema Mediador em 2023), estabelecendo garantias e iniciativas voltadas à promoção do bem-estar emocional dos trabalhadores, por exemplo: (i) cláusula sobre “fatores psicossociais”, pela qual as empresas se comprometem a desenvolver estudos relativos aos fatores psicossociais inerentes à organização; (ii) cláusula de “auxílio bem-estar”, pela qual as empresas se comprometem a reembolsar seus empregados pelos valores despendidos com atividades físicas; (iii) cláusula de “programa de saúde mental”, pela qual as empresas se obrigam a implementar um Programa de Saúde Mental e a fornecer atendimento médico e psicológico aos empregados e seus familiares, que estiverem passando por problemas mentais e emocionais; (iv) cláusula de “programa de bem-estar”, que obriga as empresas a fornecerem até 4 atendimentos psicológicos por mês, aos empregados e aos seus dependentes.

Os boletins de “Boas Práticas em Negociações Coletivas” são uma iniciativa da Secretaria de Relações do Trabalho em parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) e reflete a crescente preocupação com a saúde mental dos trabalhadores, inclusive no âmbito das negociações coletivas, que, tradicionalmente, focavam na proteção da saúde física e nas jornadas executadas pelos empregados.

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