A Justiça do Trabalho autorizou, de forma inédita, o saque de valores do FGTS para o pagamento de honorários de sucumbência devidos por um trabalhador à empresa que o processou.
O sócio do escritório Chiode Minicucci Littler, Daniel Chiode, concedeu entrevista ao jornal Valor Econômico sobre o caso, destacando que a decisão “abre uma perspectiva nova para execuções de honorários e demonstra uma nova posição em relação à forma de uso do FGTS”.
O caso envolve um trabalhador que teve seu pedido de reversão de justa causa negado e, por isso, foi condenado ao pagamento dos honorários de sucumbência.