As denúncias de assédio eleitoral chegaram a 4.273 nas duas últimas eleições. Em 2026, o tema volta ao centro das atenções com a campanha “No meu voto mando eu”, lançada pelo MPT, TST e TSE, e com novos parâmetros estabelecidos pela Justiça do Trabalho.
Em entrevista à Folha de S.Paulo, nossa sócia, Marília Nascimento Minicucci, explicou um dos principais pontos de atenção para as empresas: o assédio eleitoral não se limita à coação direta para que o empregado vote em determinado candidato.
A Resolução nº 452 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) passou a contemplar, também, práticas como distinção, exclusão ou preferência em razão de convicção ou opinião política no ambiente de trabalho.
Isso significa que ameaças de dispensa ou perda de cargo são apenas algumas das condutas que podem gerar riscos. Favorecimentos, promoções, bonificações, privilégios ou retaliações relacionados à posição política do empregado também podem caracterizar assédio eleitoral.
Outro ponto de atenção está nos meios digitais. Levantamento citado pela reportagem identificou assédio digital ou virtual em 67,4% das ações analisadas, com utilização de WhatsApp, redes sociais e outros meios eletrônicos.
Empregadores e empregados têm liberdade para possuir e manifestar suas convicções políticas. O limite está no momento em que essas posições passam a interferir nas relações profissionais ou são utilizadas para pressionar, constranger, favorecer ou prejudicar alguém no ambiente de trabalho.
Por isso, a prevenção deve começar antes do acirramento do período eleitoral. Políticas internas claras, orientação das lideranças e treinamento dos empregados ajudam a estabelecer os limites das manifestações políticas no ambiente físico, nos canais corporativos e nas redes sociais, especialmente quando o profissional representa a empresa perante clientes, fornecedores e parceiros.
Leia a reportagem completa da Folha de S.Paulo, que ouviu Marília Minicucci sobre os novos parâmetros e os cuidados que as empresas devem adotar em 2026.